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Confira o voto dos senadores alagoanos na aprovação da LDO que triplica fundo eleitoral

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Confira o voto dos senadores alagoanos na aprovação da LDO que triplica fundo eleitoral

Redação|
Fonte: CadaMinuto
Fernando Collor, Renan Calheiros e Rodrigo Cunha, senadores por Alagoas.
Fernando Collor, Renan Calheiros e Rodrigo Cunha, senadores por Alagoas. / Foto: Reprodução / Internet

A bancada alagoana no senado se dividiu ao votar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), nesta quinta-feira (15). A lei estabelece as diretrizes para a elaboração do Orçamento de 2022, incluindo as previsões de receitas e despesas e a meta fiscal. 

Uma das proposições aprovadas e que tem gerado muita polêmica, foi a ampliação dos recursos para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o famoso fundo eleitoral, que é destinado ao financiamiento de campanhas políticas, que teve o valor quase triplicado. Passou de R$ 1,8 bilhões para R$ 5,7 bilhões.

Outra proposição aprovada pelos parlamentares refere-se ao salário mínimo. De acordo com o texto, o salário mínimo do ano que vem será de R$ 1.147, ou seja, um reajuste de apenas R$ 47,00. A projeção para o Produto Interno Bruto (PIB) em 2022 é de alta de 2,5%, mantendo os parâmetros macroeconômicos enviados no texto original do Executivo.

No Senado, a LDO 2022 foi aprovada com 40 votos a favor e 33 contra. Oito parlamentares estavam ausentes e não votaram

Confira como votaram os senadores alagoanos: 

  • Fernando Collor (Pros) - votou SIM;
  • Renan Calheiros (MDB)- não participou da sessão, estava ausente em razão da CPI da Covid;
  • Rodrigo Cunha (PSDB) -votou Não

A votação foi feita de forma nominal, a pedido do Podemos. O partido havia apresentado um destaque para a votação em separado dessa parte do texto, mas o pedido foi derrubado na Câmara. Segundo o Podemos,  o registro serviria para marcar a “impressão digital” dos que aprovassem o aumento.

Confira como funciona o Fundo Eleitoral:

Os partidos têm, atualmente, duas fontes de recursos públicos para financiar as campanhas e as atividades cotidianas: o Fundo Eleitoral e o Fundo Partidário. O primeiro é uma criação das Leis 13.487 e 13.488, de 2017, e é a principal fonte para a realização das campanhas eleitorais. Já o Fundo Partidário, distribuído anualmente, foi instituído em 1995 pela Lei 9.096 e visa cobrir as atividades frequentes das legendas.

De acordo com a legislação, os recursos do Fundo Eleitoral são distribuídos aos diretórios nacionais dos partidos, obedecendo a seguinte regra:

  • 2% entre todas as siglas, igualmente;
  • 35% entre os que têm ao menos um representante na Câmara, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Casa;
  • 48% entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares;
  • 15% entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado, consideradas as siglas dos titulares.

Pela lei, os partidos são obrigados a reservar, no mínimo, 30% do total recebido do Fundo Eleitoral para financiamento das campanhas femininas. Nesta semana, o Senado aprovou uma PEC que inclui essa regra, hoje expressa apenas na lei eleitoral na Constituição Federal.

 

 

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