TJ bloqueia R$ 4,3 milhões do Estado e da Prefeitura de Maceió para pagar calote na Saúde
Em decisão datada desta segunda-feira, dia 7 de novembro, o desembargador Tutmés Airan determinou o bloqueio de R$ 4.349.617,72 (quatro milhões, trezentos e quarenta e nove mil, seiscentos e dezessete reais e setenta e dois centavos) dos cofres da Prefeitura de Maceió do governo do Estado para o pagamento de tratamento de cardiopatia pediátrica, que vinha sendo feito através de convênio com a Fundação Cordial.
Em função do longo calote, a cirurgias não estão sendo realizadas com a necessária frequência.
Na verdade, o magistrado reviu uma decisão que havia sido tomada por ele, suspendendo o bloqueio do valor estabelecido pela Justiça do primeiro grau em janeiro deste ano (a pedido da Defensoria Pública Estadual).
Airan entendeu, em recurso apresentado pela prefeitura de Maceió, que era verdadeiro o argumento de que estava sendo cumprinda a decisão na ACP (que é de 2015).
Eis o que ele diz agora:
“...fato é que o contrato juntado pela municipalidade não comprova o cumprimento da decisão transitada em julgado, mas apenas a realização de um procedimento que não corresponde ao comando sentencial, estando, portanto, em mora”.
Ou seja: governo do Estado e prefeitura de Maceió são devedores “solidários” e assim estão obrigados a pagar à Fundação Cordial.
Não tem jeito, gente: essa turma só vai na marra.