TJAL julga recursos de policiais condenados pela morte e desaparecimento de Davi da Silva
Defesas dos quatro réus tentam modificar decisão do Tribunal do Júri, que aplicou penas que somam mais de 100 anos de prisão

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) julga, nesta quarta-feira (2), os recursos apresentados pelas defesas dos quatro policiais militares condenados pela morte e pelo desaparecimento do adolescente Davi da Silva, de 17 anos. A sessão estava inicialmente prevista para o dia 26 de agosto, mas foi adiada.
Os quatro policiais foram condenados pelo Tribunal do Júri em maio de 2026. Somadas, as penas chegam a 100 anos, 2 meses e 23 dias de prisão, todas em regime fechado. As defesas recorreram da decisão e pedem uma nova análise do julgamento realizado pelos jurados.
Davi desapareceu em 25 de agosto de 2014, após ser abordado e colocado em uma viatura da Rádio Patrulha, no Conjunto Cidade Sorriso I, no Benedito Bentes, em Maceió. Desde então, o adolescente não foi localizado e o corpo nunca foi encontrado.
O Ministério Público de Alagoas (MPAL) se manifestou contrário aos recursos e defende a manutenção integral das condenações e das penas. Para o órgão, o conjunto de provas reunido durante o processo sustenta a decisão do Tribunal do Júri.
Entre os elementos apresentados pelo Ministério Público estão registros de telefonia, depoimentos de testemunhas e o reconhecimento realizado por Raniel Oliveira Silva, que estava com Davi no momento da abordagem e foi liberado pelos policiais. Segundo o MPAL, durante o procedimento de reconhecimento, Raniel identificou os quatro réus e apontou a participação individual de cada um na ação.
Outro ponto destacado pela acusação são os registros de telefonia analisados durante o processo. Segundo o MPAL, a guarnição estava no Jacintinho às 7h34 e, às 8h01, um dos aparelhos utilizados por integrantes da equipe se conectou a uma Estação Rádio-Base (ERB) localizada no Loteamento Jardim Paulo VI, na Cidade Universitária. A área de cobertura da antena alcançaria a principal via de acesso ao Benedito Bentes e à Cidade Sorriso.
Para o Ministério Público, os dados confrontam a versão apresentada pelos policiais de que a guarnição teria chegado à região somente por volta das 9h. Testemunhas também relataram que Davi foi colocado em uma viatura caracterizada da Rádio Patrulha e mencionaram detalhes do veículo, entre eles a imagem de um pit bull. O então comandante do batalhão confirmou que as viaturas utilizavam esse símbolo naquele período.
Penas
As condenações foram fixadas individualmente pelo Tribunal do Júri da seguinte forma:
Eudecir Gomes de Lima: 28 anos, 1 mês e 3 dias de reclusão;
Carlos Eduardo Ferreira dos Santos: 24 anos, 4 meses e 13 dias;
Nayara Silva de Andrade: 24 anos, 4 meses e 13 dias;
Victor Rafael Martins da Silva: 23 anos, 4 meses e 24 dias.
As defesas sustentam argumentos para modificar a decisão dos jurados, enquanto o Ministério Público afirma que não houve falhas capazes de comprometer o julgamento e pede a manutenção das condenações.
Com a análise dos recursos, caberá ao TJAL decidir se mantém integralmente a decisão do Tribunal do Júri ou se acolhe, total ou parcialmente, os pedidos apresentados pelas defesas.




