Foto: Reprodução
Eleitor divulgou pesquisa irregular sobre intenções de voto para prefeito de Porto Real do Colégio.

Um eleitor alagoano foi condenado pela Justiça Eleitoral a pagar uma multa no valor de R$ 53 mil por ter divulgado uma pesquisa irregular, em seu perfil no Facebook, com dados sobre a intenção de voto para o cargo de prefeito da cidade de Porto Real do Colégio.

A decisão, do juiz eleitoral Vinícius Garcia Modesto, da 37ª Zona Eleitoral, foi publicada nesta quinta-feira (8) no Diário da Justiça Eletrônico.

À Justiça, o eleitor Miguel Alves explicou que não teve o intuito de favorecer nenhum dos candidatos ao cargo de prefeito e que postou a referida pesquisa sem o mínimo discernimento da legitimidade ou credibilidade, sendo vítima de uma notícia falsa. Ele também afirmou que não criou a pesquisa, e que só a divulgou.

Em sua decisão, o juiz esclareceu que a legislação eleitoral veda a divulgação de pesquisa eleitoral sem o prévio registro das informações, a fim de evitar a propagação de dados falsos ou de pesquisas realizadas sem o devido rigor, “o que poderia influenciar parte do eleitorado que, não raro, segue a tendência apresentada nas pesquisas sociais”, acrescentou o magistrado.

Vinícius Garcia destacou também que “o eleitor deve agir com maior cautela e averiguar a veracidade do material que pretende divulgar, em especial quando se está diante de período eleitoral e das inúmeras notícias e alertas acerca das chamadas fake news. No caso específico, se assim pretendesse, o representado teria encontrado, sem maiores dificuldades, matéria publicada em site local, a qual noticia que a pesquisa em questão é falsa”.

 

*Com TRE/AL