Acidentes de trânsito: culposo ou doloso? Advogado explica a diferença

Rotineiramente somos noticiados ou presenciamos acidentes no trânsito, como o que ocorreu no último dia 23 de julho, na Avenida Fernandes Lima. Quando o acontecimento leva à morte é natural que a responsabilidade do condutor seja questionada, afinal ele quem causou o acidente. A primeira coisa a ser discutida neste sentido é se o condutor pode ser responsabilizado e qual seria o limite dessa responsabilidade. No Direito penal brasileiro existem duas formas de responsabilizar o responsável pelo fato: dolo (doloso) ou por culpa.
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O professor de Direitiro, Rodrigo Ferro, explica que o dolo ocorre quando o agente tem a vontade de cometer o crime (dolo direto) ou quando assume o rico sem se importar com o resultado (dolo eventual).
“Dolo, em sua essência é o ato movido pela vontade de praticar o ato criminoso, ou seja, o criminoso age com a vontade de matar, age com a vontade de roubar. No entanto, há outra possibilidade de dolo, é quando o agente não tem a vontade de praticar o ato, mas não se importa se o ato vai ocorrer, esse seria o dolo eventual", explica.
Já a culpa, o agente age faltando com seu dever de cuidado, sendo irresponsável. “A culpa pode ser consciente ou inconsciente. Na inconsciente, o agente é irresponsável, mas não consegue prevê o resultado. Já na culpa consciente, o agente continua até prevê a possibilidade de um possível resultado, no entanto, acredita que ele não vai ocorrer”, continua o professor.
Em se tratando de acidente de trânsito é inevitável que se tenha a culpa e não o dolo. O agente age com irresponsabilidade (seja ao dirigir em alta velocidade, ao ultrapassar um sinal vermelho ou ao beber e dirigir) e deve ser punido. “No caso da direção sob o efeito de álcool, temos algo até mais específico no direito brasileiro, pois temos uma qualificadora da culpa lá no código e trânsito, e a pena que seria de 2 a 4 anos por prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor muda para 5 a 8 anos de prisão”, finaliza Rodrigo.
*Com Unit AL