Propaganda do governo no programa Wi-fi Brasil é ilegal
Usuários têm de assistir publicidade do Planalto todas as vezes que acessam internet fornecida pelo programa do MCom

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Pelo menos 26 milhões de brasileiros têm sido beneficiados pelo programa Wi-Fi Brasil, projeto do Conecta Brasil, um conjunto de iniciativas para promover a inclusão digital tocadas pelo Ministério das Comunicações (MCom). O que tem sido questionado é a obrigatoriedade dos usuários de assistir a uma propaganda de 30 segundos sobre programas sociais do governo Jair Bolsonaro (sem partido) a cada vez que acessam a rede. A peça publicitária é uma imposição e é ilegal.
O advogado Welton Roberto explica que a prática do governo federal pode configurar captação de sufrágio – a famosa compra de votos, espécie do gênero abuso do poder econômico, prevista no art. 41-A da Lei nº 9.504/1997.
“Nesse caso seria um crime eleitoral, quando a propaganda tem esse viés, de captar votos. Caberia mais uma ação para desobrigar o beneficiário de assistir a propaganda e o governo a fornecer a internet sem a referida peça publicitária”, opina o advogado, que também é professor da Universidade Federal de Alagoas (Ufal).
O advogado Luciano Lima também reforça que a prática é ilegal.
“Obrigar uma pessoa a assistir uma propaganda para que seja liberado o serviço, fere o princípio da impessoalidade e moralidade. A administração pública não deve associar os seus serviços ao gestor, o que nesse caso deixa claro a intenção de propaganda política”, explica Luciano Lima.
Sobre a possibilidade de impeachment, o advogado afirma que o caso configura sim crime de responsabilidade.
“Segundo a Lei do Impeachment, a atuação do gestor em desacordo com a Constituição faz com que ele responda um processo de impeachment, mas, infelizmente, temos outros diversos crimes denunciados e pedidos de impeachment que são julgados. Precisa do fator político para que seja levado adiante”, conclui Luciano Lima.
Já o advogado Marcelo Brabo explica que todo governo tem que observar e seguir o disposto no art. 37 e parágrafo primeiro da Constituição Federal.
“Principalmente quanto a observância dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, indisponibilidade do interesse público, a tudo somado que eventual publicidade de atos, programas e serviços deve ter o caráter educativo, informativo e de orientação pessoal, não pode constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades”, pontua Marcelo Brabo.
Ele afirma que eventual inobservância, pode caracterizar, em tese, ato de improbidade administrativa, constante do art. 11 da Lei 8.429/92, a ser julgado por Juízo de 1º Grau, podendo, ainda, a depender do teor, ser entendido como propaganda eleitoral antecipada, que pode ser discutida na Justiça Eleitoral, por meio de representação, na forma do que consta da Lei 9.504/97.
“Tudo vai depender do conteúdo, o qual não tive acesso”, ressalta Marcelo Brabo.
AÇÃO
O líder da oposição na Câmara dos Deputados, Alessandro Molon (PSB-RJ), protocolou ação no Ministério Público Federal (MPF)na segunda-feira (27) contra publicidades “obrigatórias” do governo federal por violação de princípios constitucionais.
“Estado precisa ser republicano e impessoal”
Para a cientista política Luciana Santana, a obrigatoriedade de o beneficiário do programa Wi-fi Brasil assistir a propaganda do Governo Federal é crime.
“Claro que quem julga e define é o Judiciário, mas na minha opinião, o Estado precisa ser republicano e impessoal, e não é isso que está acontecendo”, afirma. “Alguns deputados já estão, inclusive, se mobilizando para que sejam abertos processos para investigar o caso”, completa a cientista política à reportagem da Tribuna Independente.
Luciana Santana reforça que o serviço público é pago pelo cidadão brasileiro e ser obrigado a assistir à peça publicitária para poder usufruir do serviço de wi-fi, configura uma forma de propaganda eleitoral antecipada e forçada.
“A meu ver, serve para as pessoas fixarem que aquele serviço gratuito é algo do governo federal”, afirma.
MINISTÉRIO
O Ministério das Comunicações diz que o programa tem um custo previsto de R$ 2,7 bilhões. Desse montante, R$ 2,46 bilhões serão alocados no Norte e no Nordeste, onde é maior a carência de internet.
Essas também são as duas regiões onde o presidente Jair Bolsonaro enfrenta os maiores desafios para garantir mais um mandato em 2022.
LULA
O Nordeste é considerado o principal reduto eleitoral do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e o Norte foi onde Bolsonaro venceu o petista Fernando Haddad, em 2018, com pequena margem de votos.
De acordo com o Estadão Conteúdo, Jair Bolsonaro planeja uma série de ações e viagens, especialmente aos municípios do semiárido e às capitais nordestinas, para reduzir a diferença em relação ao seu principal opositor que, segundo pesquisas recentes, pode vencer já no 1º turno.
Fonte: Tribuna Independente / Thayanne Magalhães