Abuso não é romance, violência não é escolha
Por Izael Ribeiro, presidente do Sinteal*
O horror foi a tônica da recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos é um grave sintoma de como parte do sistema de Justiça ainda reproduz a lógica da cultura do estupro. Ao relativizar a vulnerabilidade absoluta prevista em lei, o Tribunal envia o perigoso sinal de que vÃnculos afetivos e suposto consentimento podem ser usados para suavizar a violência sexual contra crianças.
Segundo dados do Disque 100, Alagoas registrou 120 denúncias de violência contra crianças e adolescentes a cada 100 mil habitantes, sendo o quinto estado do Nordeste com mais registros.
A legislação brasileira é cristalina ao estabelecer no artigo 217-A do Código Penal que qualquer relação sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de possÃvel consentimento, cujo entendimento foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça. Ao ignorar essa base legal, abre-se espaço para interpretações que enfraquecem a proteção de meninas e meninos, especialmente os mais pobres e desassistidos.
Mais grave ainda é o argumento de que não houve violência ou coação porque existia um suposto vÃnculo afetivo por doações de cestas básicas. Esse tipo de pensamento ignora a desigualdade de poder entre um adulto e uma criança e reforça o estereótipo de que poder material se sobressai à pessoa humana, tornando-a em objeto a ser usufruÃdo como bem entender. Inclusive, sexualmente. Ignora também que a naturalização dessas relações é um dos pilares da cultura do estupro, que transforma abuso em romance e violência em escolha. É uma inversão moral que responsabiliza a vÃtima e suaviza a conduta do agressor.
Para combater a cultura do estupro não basta somente a realização de campanhas educativas, de inclusão desse tema dramaturgia, de amplos debates em espaços acadêmicos ou fora deles, se o Estado brasileiro, através de decisões judiciais relativizam a violência sexual contra meninas e meninos. O Estado tem o dever de proteger integralmente crianças e adolescentes, como determina a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente e qualquer flexibilização desse princÃpio nos faz andar quilômetros rumo ao retrocesso civilizatório porque reforça estruturas históricas de dominação sobre corpos femininos e infantis.
A reação social e institucional a esse caso tem que ser forte e é fundamental. As instâncias superiores do sistema de Justiça e órgãos de fiscalização não podem deixar que a postura adotada pelo TJMG passe ileso e essa reação não pode ser vista como ataque à magistratura, mas como mecanismo de defesa da própria legalidade e de nossa sociedade. O Poder Judiciário não pode ser espaço de reprodução de valores de violência, de dominação sobre corpos, de revelia à proteção de vulneráveis.
Essa decisão absurda precisa ser combatida, revista e servir de exemplo para importância de estarmos alertas. Por mais que nossa legislação tenha avançado bastante nessa seara nas últimas décadas, o retrocesso civilizatório com a volta da naturalização de ideais ultrapassados e anti-iluministas tem afetado nossas instituições. E nem se faz necessária uma observação mais aprofundada, basta acompanhar os debates nos parlamentos brasileiros.
É preciso politizar esse caso, não no sentido de explorar as dores da vÃtima, mas para reforçar a mobilização social em defesa das meninas e meninos, já que a cultura do estupro se alimenta do silêncio e da relativização. Combater tudo isso exige posicionamento indubitável, responsabilidade institucional e compromisso inequÃvoco com os direitos humanos para que não tenhamos mais o horror em forma de decisão judicial em nenhum tribunal do paÃs.
*Publicado originalmente na edição de 28 de fevereiro e 01 de março do jornal Tribuna Independente





