Câmara amplia Leia Maria da Penha e inclui homicídio vicário como violência doméstica
Esse tipo de delito se consuma quando o agressor assassina filhos, enteados ou pais para causar sofrimento à mulher
Publicado 20/03/2026 16:00 | Editado 20/03/2026 17:22

No esforço concentrado por conta do “mês da mulher”, a Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o projeto de lei que tipifica no Código Penal o crime de homicídio vicário. Esse tipo de delito se consuma quando o agressor assassina filhos, enteados ou pais para causar sofrimento à mulher.
A matéria, que segue ao Senado, transforma homicídio vicário no crime hediondo, o que veda anistia, indulto ou fiança e exige maior tempo de cumprimento em regime fechado. A pena de reclusão é de 20 a 40 anos.
“Violência vicária também é crime! Aprovamos no plenário da Câmara, o projeto de lei 3880/2024, que reconhece a violência vicária como violência doméstica e familiar e a inclui na Lei Maria da Penha. Violência vicária é quando o agressor fere ou mata filhos para atingir a mãe. Usar filhos, parentes ou pessoas próximas para atingir mulheres também é violência, e agora tem punição em lei!”, explica no X a deputada Daiana Santos (PCdoB-RS).
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O projeto foi inspirado no recente caso envolvendo o ex-secretário municipal de Itumbiara (GO) Thales Machado, que matou os próprios filhos, de 8 e 12 anos, com o objetivo de causar sofrimento à mãe das crianças.
A pena pode aumentar de 1/3 até a metade se o crime for cometido na presença da mulher, contra idosos/crianças ou em descumprimento de medida protetiva.
O texto especifica qual a vítima direta do assassinato pode ser incluída na rede de proteção da mulher: descendente (filhos/netos), ascendente (pais/avós) e dependente (enteado ou pessoa sob guarda).
A violência vicária também foi incluída na Lei Maria da Penha. Agressões que não resultem em morte (como lesão corporal contra filhos para atingir a mãe) também serão enquadradas como violência doméstica.




