Vítima não pode sustentar agressor: comissão da Câmara avança projeto contra distorção jurídica
Proposta aprovada na Comissão de Previdência da Câmara impede que autores de violência doméstica exijam pensão alimentícia das vítimas
Publicado 26/05/2026 15:36 | Editado 26/05/2026 17:07

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1344/2025, que impede vítimas de violência doméstica e familiar de serem obrigadas a pagar pensão alimentícia aos próprios agressores.
A proposta altera o Código Civil para deixar explícito que a prática de violência doméstica e familiar constitui conduta indigna, impedindo que o agressor tenha direito de exigir pensão alimentícia da vítima. De autoria da deputada Denise Pessôa (PT-RS), o texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Proposta fecha brecha jurídica e combate violência institucional
Hoje, o Código Civil já prevê a perda do direito à pensão em casos de conduta considerada indigna. No entanto, a caracterização dessa condição depende da interpretação da Justiça em cada processo. Com a mudança proposta, a prática de violência doméstica passaria a ser reconhecida automaticamente como motivo suficiente para impedir que o agressor reivindique alimentos da vítima.
Na avaliação de parlamentares e entidades que atuam na defesa dos direitos das mulheres, a medida busca impedir que vítimas sejam submetidas a uma nova forma de violência institucional, obrigadas a manter financeiramente quem praticou agressões físicas, psicológicas, morais ou patrimoniais.
Ao defender a aprovação da proposta, a relatora Laura Carneiro (PSD-RJ) argumentou que a legislação precisa impedir que a violência doméstica produza vantagens jurídicas para o agressor. Para a deputada, não faz sentido que um instrumento criado para garantir proteção e sobrevivência seja usado contra quem sofreu agressões.
Atlas da Violência mostra que 64% dos casos de violência contra mulheres ocorreram dentro de casa
O avanço das propostas no Congresso ocorre em meio ao agravamento da violência contra as mulheres no país. Dados do Atlas da Violência 2026, divulgado nesta semana pelo Ipea e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mostram que 293.842 mulheres sofreram violência não letal no Brasil em 2024, sendo que 64% dos casos aconteceram dentro de casa.
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Os números reforçam a dimensão estrutural da violência doméstica e ampliam a pressão por medidas legais que fortaleçam a proteção às vítimas também após as agressões, inclusive no campo jurídico e patrimonial.
Nesse contexto, além do PL 1344/2025, outras propostas semelhantes também tramitam na Câmara dos Deputados, como o PL 821/2025, apresentado pela deputada Erika Hilton (Psol-SP), e o PL 523/2024, do deputado Florentino Neto (PT-PI), ambos voltados a impedir que autores de violência doméstica possam reivindicar qualquer tipo de pensão das vítimas.
O PL 1344/2025 ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso receba parecer favorável, a proposta poderá seguir diretamente para o Senado e, posteriormente, dependerá da sanção presidencial para entrar em vigor.




