Alguns municípios de pequeno porte em Alagoas vem sofrendo com a retenção do repasse do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM, que mantém a economia de muitas cidades, que não possuem uma economia própria. A realidade foi mostrada em um estudo da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) com base em dados fornecidos pelo Banco do Brasil.
Ao todo, treze cidades alagoanas tiveram pelo menos um decênio com comprometido com as dívidas previdenciárias, o que dificulta muito o cumprimento das competências municipais. De acordo com a CNM, o FPM, principal fonte de receita de grande parte dos municípios brasileiros, não acompanhou o crescimento dos custos das prefeituras nos últimos anos, o que justifica e acentua o quadro de crise existente em quase todos os Municípios.
Para elaborar o estudo, a Conferederação teve comocomo base os dados do Sistema de Informações do Banco do Brasil (SISBB), que consolida o extrato do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), atualizado até abril de 2018.
As retenções ocasionadas por dívidas previdenciárias são respaldadas por lei, mas também podem ocorrer outros tipos de débitos tais como FGTS, BNDES, Medidas provisórias, dentre outras. Até maio deste ano, 1.203 Municípios tiveram pelo menos um repasse entre 70% e 100% do FPM retido pela Receita Federal do Brasil (RFB).
Em termos monetários, o ano de 2018 já acumula R$ 2,7 bilhões retidos até maio. Houve uma queda de 16% em relação a 2016 e de 26% em relação a 2017, com 3,24 bilhões e 3,67 bilhões acumulados até maio dos respectivos anos.
Quanto aos 100% retidos, até maio, o Estado de São Paulo foi o que apresentou mais retenções (com 60 Municípios). Em segundo, o Rio Grande do Norte com 54 Municípios com pelo menos uma retenção. O Estado do Amapá foi o único que não teve retenções.
Quanto ao porte, os Municípios pequenos foram os que mais sofreram 100% de retenções em 2018, totalizando 452 Municípios. Os de médio acusaram 45 retenções, enquanto os de grande porte tiveram 50 retenções. No total foram 547 Municípios com seus Fundo de Participação 100% zerados em algum decêndio do ano.
Retenções
A retenção do recurso funciona semelhante ao sistema de cheque-especial em um banco. A partir do momento que o recurso entra na conta, ele é automaticamente debitado. No que se refere aos descontos e às retenções do FPM, os valores podem ser retidos em razão da dívida previdenciária, conforme previsto no art. 3º, § 10, da Medida Provisória (MP) 2.129-6/2001.
Segundo a MP, o Município autoriza (em cláusula do acordo celebrado) que, caso falte pagamento de débitos vencidos ou de prestações de acordos de parcelamento, haja a retenção do FPM e o repasse ao INSS do valor correspondente à mora, por ocasião da primeira transferência que ocorrer após a comunicação da autarquia previdenciária ao Ministério da Fazenda.
A mesma Medida Provisória assinala que o Município autoriza, no acordo, a retenção do FPM e o repasse à autarquia previdenciária do valor correspondente às obrigações previdenciárias correntes do mês anterior ao valor do recebimento do fundo. Igualmente, aceita a retenção pelas instituições financeiras de outras receitas municipais nelas depositadas e o repasse ao INSS do restante da dívida previdenciária apurada, na hipótese em que os recursos oriundos do FPM não forem suficientes para a quitação do parcelamento e das obrigações previdenciárias correntes.