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É falsa mensagem nas redes sociais que Prefeitura de Santana está com vagas disponíveis

GERAL

Por ASCOM Santana do Ipanema  0

 

 

Circula nas redes sociais uma mensagem afirmando que a Prefeitura de Santana do Ipanema está com 98 vagas disponíveis. O conteúdo compartilhado ainda diz que o salário é de R$ 1.489 a R$ 2.988. As informações são falsas.

“Pessoal do grupo Santana do Ipanema – AL estamos precisando urgente para trabalhar. Estamos com diversas vagas disponíveis. Ajude alguém que esteja precisando. Envie agora o seu cv ou agende sua entrevista”, diz o texto que é seguido com uma foto informando que são 98 vagas disponíveis para Administração, Merendeira, Segurança, Porteiro e Serviços Gerais com data de Março de 2021.

A mensagem está sendo compartilhada em grupos de Whatsapp e Facebook.

A Prefeitura de Santana do Ipanema esclarece que as informações são falsas e devem ser desconsideradas.

Festa clandestina é encerrada em povoado de Monteirópolis após a chegada da Polícia

  • Redação com Agenda Alagoas
  • 16/03/2021 15:46
  • Polícia
 
Raio Sertão

A Polícia Militar foi acionada e acabou com um farra clandestina no Povoado Paus Preto, no município de Monteirópolis, no Sertão de Alagoas.

Como é possível ver na foto, a festa era realizada em uma praça e contava com uma grande aglomeração. Todas as pessoas e seus veículos foram revistados. Logo depois, a Polícia dispersou todos do local.

Operação foi realizada pelo 7º BPM e contou com participação da Radio Patrulha, Pelopes e GPM de Monteirópolis.

De acordo com o Decreto Governamental em vigor, estão proibidas grandes aglomerações como festas e eventos particulares. Medida é de acordo com o aumento dos casos de covid-19 no Estado.

Prefeita Christiane Bulhões anuncia ampliação dos leitos para tratamento da Covid-19 em Santana

SAÚDE

Por ASCOM Santana do Ipanema  0

 

Centro de Atendimento a Covid-19 vai receber mais 5 leitos de UTI e 10 clínicos.

Aprefeita Christiane Bulhões (MDB), usou as redes sociais para reiterar a notícia do governador Renan Filho (MDB), que no sábado (13), informou que o Centro de Atendimento a Covid-19 do Hospital Regional de Santana do Ipanema vai receber mais 5 leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva), além de 10 leitos clínicos.

Christiane Bulhões alertou que a situação continua muito delicada no Sertão, que está na bandeira vermelha até às 23h59min desta terça-feira (16). A chefe do executivo reforçou que segue trabalhando para conscientizar a população e ampliar a oferta de vagas nos leitos, e foi com muita alegria que recebeu a notícia do governador.

“Com a abertura de mais 15 leitos, O Centro de Atendimento terá um total de 45 leitos exclusivos para o tratamento da Covid-19. Como prefeita e médica, agradeço ao governador por todos os esforços que têm feito no combate a Covid-19 no Estado e ao deputado Federal Isnaldo Bulhões, pela parceria e apoio de sempre. Juntos vamos vencer essa pandemia”, disse a prefeita.

A previsão é de que até a próxima quinta-feira (18), os leitos estejam prontos para receber pacientes que necessitam do tratamento contra o novo coronavírus.

A apresentadora Waynne Alencar, deixa uma mensagem no fím do vídeo alertando sobre medidas de prevenção a Covid-19. “A notícia é boa, mas todas essas medidas não serão suficientes se não fizermos a nossa parte. O uso correto da máscara, a higienização das mãos e o distanciamento social salvam vidas”.

CONFIRA O VÍDEO:

Disque Denúncia: População de Santana pode denunciar descumprimento do decreto de combate a Covid-19

SAÚDE

Por ASCOM Santana do Ipanema  0

 

 

APrefeitura de Santana do Ipanema, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, criou o Disque Denúncia Covid-19. Um canal para receber todas as denúncias de violação das medidas restritivas para o enfrentamento do coronavírus (COVID-19), que estão no decreto Municipal nº 138.

Por meio do contato 920017780 o cidadão pode falar diretamente com a equipe da Vigilância Sanitária sobre os casos de aglomerações e outras irregularidades ocorridas no município, sejam no âmbito comercial ou social. O serviço também dispõe do aplicativo de mensagens Whatsapp.

Se preferir, o cidadão pode falar diretamente com a Polícia Militar do 7º Batalhão, por meio do número 996054020 (apenas ligação).

A população deve colaborar mantendo o distanciamento social, utilizando a máscara ao sair e fazendo o uso do álcool 70% ou higienização permanente das mãos para tentar conter a pandemia do novo coronavírus.

Prefeita Christiane Bulhões renova convênio com a Caixa para beneficiar servidores do município

GERAL

Por ASCOM Santana do Ipanema  0

 

Acordo firmado permite a concessão de empréstimo consignado, mediante desconto em folha de pagamento

Aprefeita de Santana do Ipanema, Christiane Bulhões (MDB), assinou nesta quarta-feira (10), a renovação de um convênio entre Prefeitura e Caixa Econômica Federal que permite a concessão de empréstimo consignado, mediante desconto em folha de pagamento, para os servidores.

Participaram da solenidade o secretário de Gestão de Pessoas, Pádua Batista, os gerentes da Caixa em Santana, Jenisson Angelino e Cristiane Medeiros, além do assistente de varejo, Eduardo Malheiros.

Na oportunidade, foram tratados sobre os projetos desenvolvidos em parceria com a Caixa e o crescimento do município.

Prefeitura de Santana do Ipanema entrega mais 50 próteses dentárias

SAÚDE

Por ASCOM Santana do Ipanema  0

 

 

APrefeitura de Santana do Ipanema, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, entregou na última semana 50 próteses no Centro de Especialidades Odontológicas (CEO). A iniciativa faz parte de uma parceria entre a Prefeitura e o Governo Federal através do programa Brasil Sorridente, sendo um grande investimento na saúde bucal de Santana do Ipanema.

As entregas asseguram melhoria na qualidade de vida das pessoas e resgatam o sorriso dos beneficiários, bem como a dignidade, uma vez que um simples mastigado é possível com a prótese.

No governo do saudoso prefeito Isnaldo Bulhões e da vice Christiane Bulhões, a Prefeitura fez o maior investimento na saúde bucal de Santana do Ipanema. Entre 2017 e 2020, foram entregues 954 próteses.

O Centro de Especialidades atende pacientes das Unidades de Saúde do município para tratamentos especializados nas seguintes áreas: Cirurgia Oral, Periodontia, Tratamento de Canal e Tratamento Odontológico.

A iniciativa faz parte de uma parceria entre a Prefeitura e o Governo Federal através do programa Brasil Sorridente.

TRE suspende eleição suplementar de Campo Grande devido ao aumento de casos de Covid-19

  • Redação*
  • 11/03/2021 17:50
  • Geral
 
Foto: Reprodução
Urna eletrônica

Em sessão virtual ocorrida na tarde desta quinta-feira (11), o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), suspendeu a eleição suplementar no município de Campo Grande, que aconteceria no domingo, dia 11 de abril.  A medida foi em razão no grande aumento no número de casos de Covid-19 em Alagoas. 

A  assessoria de Comunicação do TER informou que a decisão unânime do colegiado do Regional alagoano se deu após a análise de requerimentos formulados pelo juiz eleitoral da 20ª Zona, Raul Cabus, pelo promotor eleitoral Lucas Mascarenhas de Cerqueira Menezes, com atuação na mesma unidade jurisdicional, e pelo presidente da Associação Alagoana de Magistrados (Almagis), Sóstenes Alex Costa de Andrade.

Em seu voto, o presidente do TRE de Alagoas, desembargador Otávio Leão Praxedes, destacou que o município de Campo Grande, localizado na 7ª região Sanitária do Estado, encontra-se, neste momento, classificado na fase vermelha de alerta máximo em relação ao combate ao Coronavírus, no que diz respeito à Matriz de Risco da Secretaria de Saúde de Alagoas e ao Plano de Distanciamento Social Controlado. 

“Nesse contexto, é de rigor suspender as eleições suplementares naquele município, considerando que o direito à vida e à saúde de seus cidadãos é um direito fundamental de elevada dignidade constitucional, que todos órgãos e instituições públicas, inclusive o Poder Judiciário, têm o dever de defender e preservar”, enfatizou o desembargador Otávio Leão Praxedes.

Após a superação desta fase de maior gravidade da pandemia e tão logo seja possível dar prosseguimento aos atos de campanha e ao pleito, o TRE de Alagoas definirá nova data para a realização das eleições suplementares, obedecendo os parâmetros definidos na Portaria nº 875, de 6 de dezembro de 2020, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Bares e boates podem ser fiscalizados após denúncia do consumo de bebida por menores no interior

  • Redação
  • 12/03/2021 06:30
  • Justiça
 

O promotor da comarca de Delmiro Gouveia, Guilherme Diamantaras, expediu uma recomendação para que seja feita uma fiscalização em bares e boates do município para que seja coibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de idade.  

Em portaria, publicada no Diário Oficial, o promotor destacou que recebeu denúncias dando conta que semanalmente, são realizados bailes e festas diversas, onde é comum a prática de excessos decorrentes do consumo de bebidas alcoólicas, assim como atos de violência. 

“As denúncias e reclamações recebidas por esta Promotoria de Justiça, dando conta da livre entrada de crianças e adolescentes em citados eventos, desacompanhados ou sem autorização escrita de seus responsáveis, sendo encontrados, ainda, fazendo uso de bebidas alcoólicas”, destacou o promotor. 

 A recomendação de fiscalização foi expedida para a Prefeitura do Município, ao Comandante do Grupamento da Polícia Militar e ao Delegado de Polícia Civil deste município, assim como aos Conselhos Tutelares de Delmiro Gouveia. 

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a venda de bebidas para menores prevê uma penalidade de multa de R$ 3.000,00  a R$ 10.000,00 e Medida Administrativa de interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada. 

Após capital registrar casos de bebês com Covid-19, Sertão registra 1°caso com recém-nascido

  • Igor Ribeiro
  • 10/03/2021 16:53
  • Cidades
Imagem meramente ilustrativa

Após Maceió registrar casos de recém-nascidos contaminados com o Covid-19, o Sertão passa a registrar seu primeiro caso. O Jornal Nacional exibiu na noite de terça-feira (09), uma reportagem informando sobre 15 bebês que encontram-se internados na UTI de uma maternidade da capital alagoana. Nesta quarta-feira (10), surgiu a informação dando conta do 1° caso envolvendo um recém-nascido na região sertaneja. Este caso foi registrado em Santana do Ipanema. 

A informação do primeiro caso de um bebê sertanejo infectado pelo vírus foi dada pela prefeita de Santana, Christiane Bulhões (MDB), durante uma coletiva de imprensa. Conforme informações, a equipe médica do Hospital Dr. Clodolfo Rodrigues de Melo, onde o bebê encontra-se internado, teria percebido que o recém-nascido apresentou problemas respiratórios, rebaixando os níveis de oxigênio. Ele e a mãe passaram por um teste rápido que confirmaram a presença da Covid-19.

A mãe do bebê sertanejo que deu a luz na semana passada, recebeu alta, porém a criança teve uma piora em seu quadro e encontra-se entubada com um quadro considerado grave. 

Prefeita Christiane Bulhões decreta medidas mais rígidas contra Covid-19

SAÚDE

Por Redação com ASCOM Santana do Ipanema  0

 

Medidas foram anunciadas nesta quarta-feira (10)

Aprefeita de Santana do Ipanema, Christiane Bulhões (MDB), anunciou um novo decreto com medidas mais rígidas contra Covid-19. O anúncio foi feito na manhã desta quarta-feira (10), no gabinete da Prefeitura. Estiveram presentes os secretários, de saúde Ricardo Rosa, de Infraestrutura, Marcelo Melo, de Meio Ambiente, Jorge Santana, além do presidente da Associação Comercial de Santana do Ipanema, Josinaldo Soares.

As novas medidas constam no decreto 138 que deve ser publicado no Diário Oficial dos Municípios nesta quinta-feira (11), e passam a vigorar a partir de 0h desta quinta-feira (11) até às 23h59 do dia 16 de março.

O aumento de pessoas infectadas e a atual fase vermelha que o município encontra-se, demandou o urgente emprego das medidas, que vão de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença.

“Peço a compreensão de todos. Vamos nos ajudar. Eu perdi meu pai e sei quanto as famílias estão sofrendo. Faço um apelo para evitar aborrecimento dos comerciantes, evitem aglomerações, evitem festas, esse é o mesmo vírus, mas é uma nova cepa, os hospitais estão lotados, os serviços estão próximos de um colapso, nós somos um dos únicos estados do Brasil que ainda não colapsou”.

CHRISTIANE BULHÕES - PREFEITA


Christiane Bulhões lembrou que a nova cepa está atingindo mais jovens e comentou sobre os 15 bebês que contraíram Covid-19 na maternidade Santa Mônica. A prefeita também informou que em Santana, um bebê está em isolamento em Estado grave após contrair o vírus.

O secretário de saúde disse sentir-se triste quando vê as pessoas não seguindo as recomendações médicas. “O sistema está chegando ao limite, se não fizermos nossa parte, vai colapsar [o sistema]. A última atualização De ocupação de leitos de Covid-19 no Estado estava em 82%, isso é muito preocupante”, alertou Ricardo Rosa.

Josinaldo Soares pediu a colaboração dos comerciantes e população para seguir as recomendações para que o município possa superar este momento difícil e reiterou que as medidas adotadas pela prefeita Christiane Bulhões adequam o que foi decretado pelo Estado.

Confira o decreto:

Art. 1º Os órgãos e as entidades da administração pública municipal direta e indireta deverão adotar, para fins de prevenção da transmissão do COVID-19, as medidas determinadas neste Decreto.

Art. 2º Visando a proteção aos profissionais da administração, ficam suspensos até as 23h59m do dia 16 de março do corrente ano, os atendimentos presenciais nas repartições públicas do município, com exceção dos serviços essenciais de saúde.

Art. 3º Ficam suspensas até o dia 16 de março de 2021:

I - as atividades de capacitação, treinamento ou de eventos coletivos realizados pelos órgãos ou entidades da administração pública municipal direta e indireta que impliquem aglomerações de pessoas; e

II – eventos que gerem aglomerações, em estabelecimentos fechados ou abertos, em locais públicos ou privados, assim como os promovidos pela emissão sonora produzidas por sons automotivos.

Art. 4º Fica autorizado o funcionamento:

I – os órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral; II – serviço de call center;
III – os estabelecimentos médicos e odontológicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, psicólogos, terapia ocupacional, fonoaudiólogos, para serviços de emergência ou consulta com hora marcada, e as óticas;

IV – distribuidoras e revendedoras de água e gás; V – distribuidores de energia elétrica;

VI – serviços de telecomunicações; VII – segurança privada;

VIII – postos de combustíveis; IX – funerárias;

X – estabelecimentos bancários e lotéricas;

XI – clínicas veterinárias e lojas de produtos para animais, lojas de plantas, serviços de jardinagem e lojas de defensivos e insumos agrícolas e animais;

XII – lojas de material de construção e prevenção de incêndio;

XIII – indústrias, bem como os respectivos fornecedores e distribuidores;

XIV – lavanderias, lojas e estabelecimentos de produtos sanitizantes e de limpeza, e demais do segmento vinculado a área de limpeza e que garantam melhorias na higienização da população;

XV – oficinas mecânicas, lojas de autopeças, e estabelecimentos de higienização veicular, com hora marcada e sem aglomeração de pessoas;

XVI – papelarias, bancas de revistas e livrarias;

XVII – estabelecimento de profissionais liberais (arquitetos, advogados, contadores, corretores de imóveis, economistas, administradores, corretores de seguros, publicitários, entre outros), desde que ocorra com hora marcada e sem aglomeração de pessoas e disponibilização de álcool gel 70% (setenta por cento) para clientes e funcionários;

XVIII – revendedoras, de carros e motos, seguindo as normas estabelecidas pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AL, por meio de portaria de seu Diretor Presidente;

XIX – lojas de tecidos e aviamentos, facilitando a fabricação de máscaras;

XX – padarias, lojas de conveniência, mercados, supermercados, minimercados, açougues, peixarias e estabelecimentos de alimentos funcionais e suplementos, sendo expressamente proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas, limitando-se o horário de funcionamento até as 22h.

XXI – bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes, bem como de hospitais, clínicas da área de saúde e postos de combustíveis nas rodovias;

XXII – restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar por serviços de entrega, inclusive por aplicativo, e na modalidade “Pegue e Leve”, sendo expressamente proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas;

XXIII – qualquer loja e outros estabelecimentos comerciais, sem aglomeração de pessoas e cumprindo o Protocolo Sanitário publicado por meio da Portaria Conjunta GC/SEDETUR/SEFAZ/SESAU Nº 005/2021, vedado o seu funcionamento aos sábados e domingos;

XXIV – templos, igrejas e demais instituições religiosas, funcionando com 30% (trinta por cento) de sua capacidade;

Art. 5º Ficam suspensas até o dia 16 de março de 2021, as atividades de brinquedos, parques, parques aquáticos, quadras públicas e privadas, academias públicas e privadas, campos de futebol públicos e privados, incluindo-se eventos festivos públicos e privados, inclusive em casas, chácaras e condomínios.

Art. 6º O comércio autorizado a funcionar deverá seguir os protocolos sanitários, bem como o uso obrigatório de máscara, mantendo na entrada do estabelecimento álcool em gel 70% para os clientes e aferição de temperatura.

Art. 7º Os serviços de delivery funcionarão impreterivelmente no horário das 6h às 23h59m.

Art. 8º Fica estabelecido o uso obrigatório de máscaras de proteção, industriais ou caseiras, por parte dos servidores públicos do município em efetivo exercício e pelos usuários em atendimento nos serviços da administração pública municipal.

Art. 9º Fica estabelecido o uso obrigatório de máscaras de proteção, industriais ou caseiras, por parte da comunidade nas vias públicas do município de Santana do Ipanema.

Art. 10º A feira livre a ser realizada no sábado dia 13 de março de 2021, ficará restrita aos feirantes cadastrados junto ao município e somente serão comercializados alimentos perecíveis (queijos e derivados, carnes, peixes, frangos, frutas, verduras, condimentos, legumes, hortaliças, feijão, farinha, entre outros) sendo expressamente proibido o consumo no local, tanto de bebidas quanto de comidas;

Art. 11º Fica terminantemente proibida a permanência de pessoas em praças, vias públicas, pátios de postos de combustíveis e outros espaços após as 22h, onde há risco potencial de ocorrem aglomerações.

Art. 12º Compete ao órgão municipal de vigilância sanitária, bem como os demais órgãos responsáveis, promover a fiscalização sobre as medidas de que trata este decreto.

 

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