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O servidor público na reforma da previdência de Bolsonaro

 

A proposta de reforma da previdência do governo Jair Bolsonaro, segundo versão a que tivemos acesso, pretende unificar as regras dos regimes geral e próprio, impondo novas exigências para a concessão de benefícios, que alcançam a todos os segurados, em particular aos servidores públicos, e abre caminho para a adoção do regime de capitalização na previdência pública, como uma etapa para a privatização da previdência social. 

Por Antônio Augusto de Queiroz*

  
Neste rápido texto cuidaremos apenas do regime próprio de previdência social, aplicáveis aos servidores titulares de cargos efetivos, que prevê três hipótese de aposentadoria: a) voluntária, desde que observados a idade mínima e demais requisitos, b) por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de reabilitação, sendo obrigatória a realização de avaliação periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, e c) compulsória, aos 75 anos, extensiva aos empregados de estatais (empresas públicas e sociedade de economia mista, incluindo suas subsidiárias).

O governo optou pela desconstitucionalização, remetendo para a lei complementar a definição das normas gerais de organização e funcionamento e de responsabilidade na gestão dos regimes próprios de previdência social, contemplando modelo de financiamento, arrecadação, aplicação e utilização dos recursos, benefícios, fiscalização pela União e controle externo e social, dentre outros critérios e parâmetros:

Quanto aos critérios e parâmetros, que também serão detalhados na lei complemente, inclui, entre outros, os seguintes:

a) Requisitos de elegibilidade para aposentadoria, contemplando idade, que será majorada quando houver aumento a expectativa de sobrevida, tempo de contribuição, de serviços público e de cargo;

b) Regras de cálculo, com atualização das remunerações e salários de contribuição utilizados e reajustamento dos benefícios;

c) Forma de apuração da remuneração no cargo efetivo, para fins de cálculo;

d) Idade mínima, que poderá ser diferenciada por gênero e por atividade rural e urbana, e tempo de contribuição distinto da regra geral para concessão de aposentadoria, estritamente em favor de servidores:

1. titulares do cargo de professor que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio;

2. com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar;

3. cujas atividades sejam exercidas em condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação;

4. policiais dos órgãos previstos nos arts. 51, IV, 52, XIII, e 144, I, II, III e IV, agentes penitenciários, de custódia e socioeducativos;

5. guardas municipais que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício em atividades diretamente relacionadas à segurança pública cujo risco seja inerente.

e) – o rol, a qualificação e as condições necessárias para enquadramento dos dependentes, o tempo de duração da pensão por morte e das cotas por dependentes;

f) - regras e condições para acumulação de benefícios;

g) – forma de apuração da base de cálculo e de definição da alíquota das contribuições normais e extraordinária do ente federativos, dos servidores, aposentados e pensionistas, inclusive extensiva aos policiais e militares ativas e da reserva das Forças Armadas.

Enquanto não for aprovada a lei complementar, a proposta institui novas regras em substituição às atuais, que ficarão em vigorar até que entre em vigor as regras da lei complementar. Além disto, também definiu regras de transição, que poderão ser aplicadas a todos os servidores. 

Isto significa, em nosso entendimento, que a proposta terá que iniciar sua tramitação do zero, não podendo ser apensada à PEC 287, que já tramita no plenário. Teria, assim, que passar pela Comissão de Constituição e Justiça e pela Comissão Especial antes de sua apreciação, em dois turnos, no plenário da Câmara.

A seguir os principais pontos da reforma para os servidores, dividido entre três tópicos: 1) regras que irão vigorar até entre a promulgação da reforma e a vigência da lei complementar que irá regulamentá-la, b) as regras de transição, e c) tópicos gerais.

1. Regra “permanente” a ser aplicada até a entrada em vigor da lei complementar
A partir da promulgação da PEC e até que entre em vigor a Lei Complementar para regular a aposentadoria dos servidores, aplica-se o disposto na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, no que se refere às normas gerais de organização e funcionamento e de responsabilidade previdenciária na gestão dos regimes próprios de previdência social, bem como as regras a seguir para efeito de concessão de benefício previdenciário.

Pelas regras que irão vigorar até a vigência da lei complementar, salvo de fizer a opção pela regra de transição, o servidor de ambos os sexos só poderá se aposentar se atender cumulativamente os seguintes critérios: 

i) Voluntariamente, com 65 anos de idade e pelo menos 25 anos de contribuição, e desde que cumprido o tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria; 

ii) Por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, sendo obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria; ou

iii) Compulsoriamente aos 75 anos.
 
1.1 – a forma de cálculo dos proventos 

Os proventos serão calculados da seguinte forma:

i) Na primeira hipótese, 60% da média do piso ou do teto do regime geral, acrescidos de 2% para cada grupo de 12 contribuições mensais que excederem a 20 anos de contribuição; 

ii) Na segunda hipótese, 60% da média do piso ou do teto do regime geral, acrescidos de 2% para cada grupo de 12 contribuições mensais que excederem a 20 anos de contribuição, exceto em caso de acidente em serviço e doença profissional, quando corresponderão a 100% da referida média; ou 

iii) Na terceira hipótese, será resultado do tempo de contribuição dividido por 20, limitado a um inteiro, multiplicado pelo resultado do cálculo do 60% da média do piso ou do teto do regime geral, acrescidos de 2% para cada grupo de 12 contribuições mensais que excederem a 20 anos de contribuição, ressalvado o caso de cumprimento de critérios de acesso para aposentadoria voluntária que resulte em situação mais favorável.
1. 2 - pensão por morte

A concessão da pensão por morte, enquanto não for aprovada e sancionada a lei complementar, respeitará o teto do regime geral, sendo o valor equivalente a uma cota familiar de 50% e mais 10% para cada dependente, até o valor de 100%, observando os seguintes critérios: 

I - na hipótese de óbito do aposentado, as cotas serão calculadas sobre a totalidade dos proventos do servidor falecido; 

II - na hipótese de óbito de servidor em atividade, as cotas serão calculadas sobre o valor dos proventos aos quais o servidor teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito exceto em caso de morte em serviço, quando corresponderão a 100% da referida média; e 

III - as cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes, preservado o valor de 100% quando o número de dependentes remanescente for igual ou superior a cinco.

1.3 – duração da pensão
Enquanto não for aprovada e entrar em vigor a lei complementar, o tempo de duração da pensão por morte e as condições de concessão serão definidos conforme a idade do beneficiário na data do óbito do segurando, de acordo com as regras da Lei nº 13.135/15.

De acordo com a lei 13.135, a pensão por morte será devida além dos quatro meses – e condicionada à idade do beneficiário – somente se forem comprovadas as seguintes carências: a) pelo menos 18 contribuições mensais ao regime previdenciário, e b) pelo menos dois anos de casamento ou união estável anteriores ao óbito do segurado, as quais asseguram ao pensionista/beneficiário usufruir do benéfico:

1) por três anos, se tiver menos de 21 anos de idade;

2) por seis anos, se tiver entre 21 e 26 anos de idade;

3) por dez anos, se tiver entre 27 e 29 anos de idade;

4) por 15 anos, se tiver entre 30 e 40 anos de idade;

5) por 20 anos, se tiver entre 41 e 43 anos de idade;

6) vitalício, com mais de 44 anos de idade.

1.4 – regra de vedação de acumulação de proventos e seu cálculo 

Fica vedada a percepção de mais de uma aposentadoria, salvo nos limites descrito nesta Emenda e àquelas acumuláveis segundo o art. 37 da Constituição; e em caso de recebimento de mais de uma pensão por morte ou de pensão por morte e aposentadoria, será assegurada o pagamento integral da mais vantajosa e de uma parte de cada uma dos demais benefícios, apurada cumulativamente de acordo com as seguintes faixas: 

a) 80% do valor igual ou inferior a um salário mínimo; e 

b) 60% do valor que exceder um salário mínimo, até o limite de 2 salários mínimos; e

c) 40% do valor que exceder 2 salários mínimos, até o limite de 3 salários mínimos; e 

d) 20% do valor que exceder 3 salários mínimos, até o limite de 4 salários mínimos.

Em caso de extinção do benefício mais vantajoso, será restabelecido a partir dessa data o pagamento do segundo benefício mais vantajoso, indicado pelo interessado, pelo seu valor total.

1.5 – “aposentadorias especiais” – servidores com idade mínima e tempo de contribuição distinto.
Os servidores com direito a idade mínima e tempo de contribuição distintos serão submetidos, entre a vigência da reforma e a vigência da lei complementar, às seguinte regras para efeito de aposentadoria:

1. O titulares de cargo de professor, de ambos os sexos, que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, poderá ser aposentar: a) aos 60 anos de idade; b) 30 anos de contribuição para ambos os sexos; c) 10 anos de efetivo exercício de serviço público e cinco no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria;

2. O servidor com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, poderá se aposentar em conformidade com a Lei complementar nº 142, de 2013, exigindo-se adicionalmente 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco no cargo em que se der a aposentadoria.

3. O servidor cujas atividades sejam exercidas em condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, poderá se aposentar: a) aos 60 anos de idade; b) 25 de contribuição e de efetiva exposição, c) 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo.

4. O policil dos órgãos previstos nos arts. 51, IV, 52, XIII, e 144, I, II, III e IV da Constituição, de ambos os sexos, poderá ser aposentador: a) aos 55 anos de idade; b) 30 anos de contribuição, c) 25 anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial.

5. Os agentes penitenciários, de custódia e socioeducativos, de ambos os sexos, poderão se aposentar: a) aos 55 anos de idade; b) 30 anos de contribuição, c) 25 de exercício em cargo de natureza policial.

6. Os guardas municipais, de ambos os sexos, poderão se aposentar: a) aos 55 anos de idade; b) 30 anos de contribuição e de efetivo exercício exclusivamente em atividades diretamente relacionadas à segurança público cujo risco seja inerente.

1.6 – reajustes dos benéficos
É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar=lhes, em caráter permanente, o valor real, nos termos fixados para o regime geral de previdência social. Ou seja, todos os benéficos serão atualizados na mesma data e com o mesmo índice utilizado para reajustar os benefícios pagos pelo INSS.

2. Regras de transição 
O servidor poderá optar pela regra de transição, conforme segue:


2.1 – exigência para a concessão da aposentadoria.

O servidor que tenha ingresso em cargo efetivo no serviço público até a data da publicação desta Emenda poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, as seguintes condições:

a) 55 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem, sendo aumentada, a partir de 2022, respectivamente para 57 e 62 anos;

b) 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem;

c) 20 anos de efetivo exercício no serviço público;

d) 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e

e) Somatório de idade e do tempo de contribuição (calculados em dias), incluídas as frações, equivalente a 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem, sendo, a partir de 2020, acrescida de um ponto a cada ano até atingir o limite de 105 pontos para ambos os sexos e, partir de 2039, já majorada, passará a ser acrescida de um ponto sempre que houver aumento de seis meses na expectativa de sobrevida da população brasileira aos 65 anos, para ambos os sexos, em comparação com ano de publicação desta Emenda, observado, para incremento da elevação da expectativa de vida acumulada apurada até dezembro de 2038, o limite anula de um ponto.

2.2 – “aposentadoria especiais” ou com idade mínima e tempo de contribuição distintos.
Na regra de transição, a reforma dá um tratamento diferenciado para os servidores que se enquadram nos critérios a seguir.

1. O titular do cargo de professor que comprovar exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, e que tenha ingressou na carreira até a data da promulgação desta Emenda poderá se aposentar, voluntariamente, quando preencher, cumulativamente, as seguintes condições: a) 55 anos de idade, se homem, e 50 da idade, se mulher; b) 30 anos de contribuição, se homem, e 25 de contribuição, se mulher, e c) o somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, será equivalente a 81 pontos, se mulher, e 91 pontos, se homem, aplicando-se a partir de 2020 o acréscimo de um ponto, até atingir o limite de 100 pontos para ambos os sexos, e a partir de 2039 o acréscimo de um ponto sempre que houver aumento de seis meses na expectativa de sobrevida da população brasileira após 65 anos.

2. Os servidores cujas atividades sejam exercidas em condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, que tenham ingressado no serviço público até a data da promulgação da Emenda, poderão se aposentar voluntariamente quando preencher, cumulativamente, as seguintes condições: a) somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 pontos para ambos os sexos, em atividade especial sujeita a 25 anos de efetivo exposição e contribuição, sendo que, a partir de 2020 a pontuação será acrescida de um ponto a cada ano, até atingir 99 pontos, além do acréscimo sobre a pontuação já majorada, a partir de 2039, de um ponto sempre que houver aumento de seis meses na expectativa de sobrevida da população brasileira após 65 anos; b) 25 anos de efetivo exercício no serviço público; e c) cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria.

3. O policial dos órgãos previstos nos arts. 51, IV, 52, XIII, e 144, I, II, III e IV da Constituição, que tenha ingressado no serviço público até a data da promulgação da Emenda, poderá se aposentar voluntariamente quando preencher, cumulativamente, as seguintes condições: a) 55 anos de idade, para ambos os sexo, seno que, a partir de 2022, será justada a cada quatro ano, conforme expectativa de sobrevida da população brasileira ais 65 anos, para os ambos os sexos, em comparação com a média apurada no ano de publicação desta Emenda, na proporção de 75% dessa diferença, apurada em meses, desprezadas as frações de mês, e, a partir de 2022, também passará a ser acrescido em um ano a cada dois anos, até alcançar 25 anos para homens e 20 anos para mulher; b) 30 anos de contribuição, se homem, e 25 anos de contribuição, se mulher; e c) 20 anos se exercício em cargo de natureza policial, se homem.

4. Os agentes penitenciários, de custódia e socioeducativos, que tenham ingressado no serviço público até a data da promulgação da Emenda, poderão se aposentar voluntariamente quando preencher, cumulativamente, as seguintes condições: a) aos 55 anos de idade, para ambos os sexos, sendo que, a partir de 2022 será ajustada a cada quatro ano, conforme expectativa de sobrevida da população brasileira ais 65 anos, para os ambos os sexos, em comparação com a média apurada no ano de publicação desta Emenda, na proporção de 75% dessa diferença, apurada em meses, desprezadas as frações de mês, e, a partir de 2022, passará a ser acrescido em um ano a cada dois anos, até alcançar 25 anos para ambos os sexos; b) 30 anos de contribuição, se homem, e 25, se mulher, e c) 20 anos de exercício em cargo de agente penitenciário, de custódia ou socioeducativo, para ambos os sexos.

5. Os guardas municipais, de ambos os sexos, que tenham ingressado no serviço público até a data da promulgação da Emenda, poderão se aposentar voluntariamente quando preencher, cumulativamente, as seguintes condições: a) 55 anos de idade, sendo que, a partir de 2022 será ajustada a cada quatro ano, conforme expectativa de sobrevida da população brasileira ais 65 anos, para os ambos os sexos, em comparação com a média apurada no ano de publicação desta Emenda, na proporção de 75% dessa diferença, apurada em meses, desprezadas as frações de mês; b) 35 de contribuição e de efetivo exercício exclusivamente em atividades diretamente relacionadas à segurança público cujo risco seja inerente.

2.3 – exigência para ter integralidade e paridade
A integralidade e a paridade será devida apenas ao servidor que: a) tenha ingressado no serviço público antes de 1º de janeiro de 2004, b) atenda aos requisitos de tempo de contribuição, de tempo de serviço público e no cargo, e c) comprove idade mínima, para ambos os sexos, de 65 anos de idade.

Aplicam-se a paridade e a integralidade aos professores, desde que preencham os requisitos de tempo de magistério, tempo de contribuição, tempo de serviço público e idade mínima de 60 anos, para ambos os sexos.


2.4 – aposentadoria pela média
Será de 100% da média aritmética simples das remunerações e dos salários de contribuição correspondentes a 100% de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde a competência do início da contribuição, se posterior àquela competência, o provento do servidor que ingressou no serviço público antes de 1º de janeiro de 2004 e cumpriu todos os requisitos de tempo de contribuição, de tempo de serviços público e tempo no cargo, tenha idade igual ou superior 55 ano, se mulher, ou 60, se homem, mas que não comprovou os 65 anos de idade.

Será de 65% da média aritmética simples das remunerações e dos salários de contribuição correspondentes a 100% de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde a competência do início da contribuição, se posterior àquela competência, acrescido de 2% para cada grupo de doze contribuições mensais que excederem a 20 anos de contribuição, até o limite de 100%, para o servidor não contemplado nas hipóteses anteriores.

2.5 – pensão por morte 
O benéfico da pensão, na regra de transição, será equivalente a uma cota familiar de 50%, acrescida de cotas individuais de 10% por dependente, até o limite de 100%, de acordo com as hipóteses de óbitos.

Na hipótese de óbito de aposentado, as cotas serão calculadas sobre a totalidade dos proventos do falecido, respeitado o limite máximo do benefício estabelecido para o regime geral, acrescido de 70%da parcela excedente a esse limite.

Na hipótese de óbito de segurado em atividade, o cálculo se dará sobre o valor dos proventos a que o servidor e teria direito se fosse aposentados por incapacidade permanente na data do óbito, exceto em caso de morte em serviço, quando corresponderão a 100% da referida média, até o limite máximo dos benefícios do regime geral (INSS), acrescido de 70% da parcela excedente as esse limite.

Em qualquer hipótese, as cotas cessarão quando o dependente perder essa qualidade, podendo manter a soma de 100% das cotas, quando o número de dependentes remanescentes foi igual ou superior a cinco.

2.6 – reajuste
Os proventos dos aposentados e pensionistas enquadrados na regra de integralidade e paridade serão atualizados na mesma data e com o mesmo percentual assegurado ao servidor em atividade, enquanto os aposentados e pensionistas sem paridade terão seus reajustados na forma da lei complementar, valendo, enquanto esta lei não for aprovada, a regra de reajuste do regime geral de previdência.

2.7 – sobre os detentores de mandato

Vedada a adesão de novos, os atuais segurados de regime de previdência aplicável a titulares de mandato eletivo poderão, mediante opção expressa a ser formalizada no prazo de 180 dias, permanecer nos regimes previdenciários aos quais se encontrem vinculados, devendo, para fazer jus à aposentadoria por esse regime, cumprir um prazo adicional de contribuição correspondente a 30% e comprovar idade mínima de 65 anos. Quem não fizer a opção, poderá contar o tempo de contribuição para efeito de aposentadoria no regime de previdência ao qual o segurado se encontrava vinculado.

3. Direito adquirido
O servidor que, na data da promulgação da Emenda, já estiver em gozo de benefício (aposentado) ou reunir as condições para requerer seu benefício terá seu direito preservado com base nas regras que o adquiriu.

O art. 8º da proposta é claro ao “assegurar a concessão, a qualquer tempo, de aposentadoria ao servidor público de pensão por morte aos dependentes de servidor público falecido que tenha cumprido todos os requisitos para obtenção desses benefícios até a data da promulgação da emenda, com base nos critérios da legislação vigente na data em que foram atendidos os requisitos para a concessão de aposentaria e da pensão”.

Aquele que, mesmo tendo reunido as condições para requerer aposentadoria, resolver continuar trabalhando até a aposentadoria compulsória, aos 75 anos, poderá continuar trabalhando e fará jus ao abono, que será correspondente, no máximo, ao valor pago a título de contribuição ao regime próprio.

4. contribuição previdenciária – ativos, inativos e pensionistas
A contribuição previdenciária, atualmente de 11% sobre a totalidade da remuneração do servidor ativo e do mesmo percentual sobre a parcela que excede ao teto do INSS para as aposentadoria e pensões, poderá ser instituída, em novas bases, por lei complementar, que deverá observar os seguintes critérios, que também serão aplicados aos policiais e militares das Forças Armadas:

a) Alíquota mínima de contribuição não inferior à cobra pelo RGPS – Regime Geral de Previdência Social, a cargo do INSS;

b) Alíquota progressiva, conforme critérios estabelecidos em lei complementar;

c) Contribuições extraordinárias, consideradas as condições de servidor ativo, aposentado ou pensionista, o histórico contributivo, a regra de cálculo do benefício, incidente sobre a parcela que exceda a um salário mínimo.

Ou seja, a reforma autoriza: i) o aumento de contribuição, ii) a contribuição progressiva, e iii) a contribuição extraordinário, sendo esta incidente sobre a parcela do salário ou provento que exceder a um salário mínimo.

Todas as demais regras de transição estão sendo revogadas pela PEC.

5. Aposentadoria por invalidez 
O conceito de aposentadoria por invalidez é substituído pelo conceito de aposentadoria por incapacidade permanente e seu provento será sempre proporcional à média simples de contribuição, exceto em caso de acidente em serviço e doença profissional, quando corresponderá a 100% da média.

O cálculo considera 60% da média do piso ou do teto do regime geral, acrescidos de 2% para cada grupo de 12 contribuições mensais que excederem a 20 anos de contribuição, até 100 da referida média. Para atingir 100%, o servidor terá que comprovar 40 anos de contribuição.

Com isto, fica revogada a garantia de benefício integral e paritário na aposentadoria por invalidez, exceto no caso de quem já esteja no usufruto de benefício com integralidade e paridade 

6. Abono de permanência
Mantém o abono de permanência, correspondente, no máximo, à contribuição previdenciária, exclusivamente para os servidores que preencheram os requisitos para a aposentadoria voluntária e decidiram continuar trabalhando, podendo permanecer nessa condição até a aposentadoria compulsória, aos 75 anos.

Conclusão
A versão que vazou da reforma previdenciária proposta pelo equipe econômica do governo Bolsonaro é mais dura que a proposta pelo ex-presidente Michel Temer, porém ainda passará pelo crivo do presidente e também do Congresso Nacional, que poderá modificá-la em vários aspectos, especialmente a unificação de idade entre homens e mulheres. Ela dá caráter previdenciário aos soldos e pensões das Forças Armadas, proíbe novas adesões aos regimes previdenciários destinados a detentores de mandatos eletivos, e estende seus termos automaticamente aos Estados e Municípios, se no prazo de dois anos esses entes não adequarem seus regimes próprios, inclusive com a adoção da previdência complementar. 

* Antônio Augusto de Queiroz jornalista, consultor e analista político, diretor licenciado de Documentação do Diap e sócio-diretor da Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais

Impactos sociais e econômicos com a saída de moradores do Pinheiro são discutidos

MPT se preocupa com prejuízos nas relações de trabalho ao fim de atividades empresariais

↑ Foto: Sandro Lima

Na manhã desta quarta-feira (20), o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas realizou uma reunião na Casa da Indústria para debater questões sociais e econômicas com a saída dos moradores do bairro Pinheiro, em Maceió. A procuradora do Trabalho Rosemeire Lôbo conduz a discussão.

Segundo ela, a intenção da reunião é evitar que as relações laborais se desestabilizem de uma forma que não se possam absorver esses empregados no mercado de trabalho, o trabalho infantil também é foco dessa discussão, apesar de ainda não haver denúncia. A preocupação cresceu depois que o CEPA foi incluído na área laranja de risco, fazendo com que haja a possibilidade de que as escolas sejam interditadas e as crianças fiquem sem ter onde estudar, aumentando os riscos de prática do trabalho infantil já que os menores estariam sem ocupação.

Estavam presentes no encontro, representantes do Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL), Federação do Comércio do Estado de Alagoas (Fecomércio), Federação da Indústria do Estado de Alagoas (Fiea), Defesa Civil Estadual, Defesa Civil Municipal, Procuradoria Geral do Município e da Caixa Econômica Federal. Além disso, representantes do movimento SOS Pinheiro e da Associação de empreendedores do Pinheiro também compareceram.

Na ocasião, foram encaminhadas propostas para resolver os problemas imediatos de evacuação da área vermelha e, posteriormente, das áreas laranja e amarela. O MPT está comprometido em buscar soluções para os impactos sociais e econômicos ocasionados pelo êxodo de moradores.

Entre as maiores preocupações do MPT, encontram-se os prejuízos nas relações de trabalho com o encerramento das atividades empresariais e o possível aumento de trabalho infantil na região decorrente do fechamento de escolas e da desestruturação familiar.

A Defesa Civil de Maceió informou que o pagamento do 2º lote do aluguel social deve sair até sexta-feira para 115 famílias. O 3º lote, com mais 125 famílias, tem previsão de liberação para a próxima semana.

De acordo com Alexandre Sampaio, representante da Associação dos Empreendedores do Pinheiro, a maioria dos negócios já não existe mais, e, de fato, a imagem do bairro foi abalada, “o prejuízo já está acontecendo”. “A restrição de área não resolve porque a imagem do bairro está estragada”. Ele levou demandas da associação como o pedido de isenção de impostos e de custos fixos, como taxas de luz, gás e água.

A Fecomércio informou que já requereu junto à Fazenda Municipal e Estadual um pedido de isenção fiscal de tributos. Segundo a entidade, já há um projeto de lei de isenção fiscal no município dentro das três áreas: vermelha laranja e amarela. O estado não respondeu ainda a essa demanda.

O Projeto de Lei Municipal irá seguir apenas com as áreas vermelha, amarela e laranja. Os representantes do gabinete da Prefeitura de Maceió se comprometeram a avaliar o possível aumento da área de isenção, chegando até a área branca do Pinheiro.

 

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Fonte: Tribuna Hoje / Ana Paula Omena l Smack Neto, com assessoria

Sesau distribui 1,4 milhão de camisinhas e reforça importância do sexo seguro

Objetivo é conscientizar a população sobre os cuidados que devem ser tomados durante a folia

↑ Foliões podem obter preservativos em vários pontos do estado (Foto: Olival Santos / Agência Alagoas)

Durante as prévias e o Carnaval, um dos períodos mais aguardados do ano para quem viaja ou festeja, muitos foliões acabam se esquecendo de um item importante: o preservativo. A “camisinha” é o método mais seguro de prevenir as Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), além de ser uma forma eficaz de impedir uma gestação não programada. A Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) distribuiu, somente para o período carnavalesco de 2019, 1,4 milhão de preservativos aos 102 municípios alagoanos.

É preciso ficar atento para aproveitar ao máximo a folia, evitando que a lembrança da maior festa popular brasileira fique manchada por descuidos pessoais. O alerta é da assessora técnica da Sesau Jackeline Targino, que enfatiza que, além da Aids, a herpes, sífilis e clamídia são também preocupantes, uma vez que podem gerar consequências sérias, desde deformações à infertilidade. “Além da Aids, há outras IST que comprometem a saúde e agem silenciosamente. As IST não se resumem ao HIV e HPV”, reforçou.

A camisinha tem um papel a cumprir diante do papiloma vírus humano (HPV), responsável pela maioria dos casos de câncer de colo de útero nas mulheres e outros problemas nos homens, como a formação de verrugas no pênis. Apesar de a vacina ser a forma mais eficiente de frustrar o ataque do vírus, a camisinha ajuda a diminuir o risco de contágio, desde que seja utilizada corretamente.

“É necessário curtir o Carnaval com responsabilidade e todo ato sexual deve ser praticado com proteção. O risco de contrair alguma IST ocorre nos três tipos de relações sexuais: oral, vaginal e anal, sendo o último o de maior risco”, alertou Jackeline Targino.

Nos dias das folias carnavalescas, a Sesau irá disponibilizar as camisinhas de forma gratuita nos postos de saúde dos 102 municípios do estado, além de dispensadores nos Shoppings Miramar, Maceió e Pátio, no Terminal VLT, Terminal Rodoviário de Maceió, Feirinha do Artesanato da Pajuçara, além do Garden Shopping, em Arapiraca. Já durante o tradicional bloco pré-carnavalesco Pinto da Madrugada, que vai desfilar pela orla de Maceió neste sábado (23), a Sesau implantará dois totens para que os foliões curtam a festa de maneira tranquila e segura.

“O uso do preservativo ainda é a alternativa mais eficaz e segura na prevenção das IST, da Aids e da síndrome congênita decorrente da infecção pelo Zika vírus. Por isso, a estratégia de distribuição de camisinhas em pontos de grande concentração de pessoas nesta época do ano é fundamental”, avaliou Jackeline Targino.

Conforme dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), em 2018 Alagoas registrou 424 casos de Aids e 1.320 de sífilis. Enquanto os casos de infecção pelo vírus, que é quando a doença ainda não se manifestou, foram 909. “Além dos preservativos que os municípios já recebem, haverá um aporte extra para aquelas cidades turísticas em que o número de visitantes aumenta significativamente durante o período de Carnaval”, destacou.

Prevenção

Ao contrário da camisinha, que evita o contato com o vírus presente no sêmen durante a relação sexual, a Profilaxia Pós-Exposição (PEP) atua quando a pessoa já foi exposta ao vírus ou tem suspeita de exposição. É importante lembrar que, além do preservativo, outras medidas como não compartilhamento de seringas ou de material em contato com sangue também são importantes para evitar a infecção pelo HIV no decorrer da folia de momo.

“Digamos que, mesmo com todos os cuidados necessários para evitar a infecção, você teve um possível contato com o vírus. É ai que a PEP entra: são comprimidos antirretrovirais que devem ter a primeira dose tomada entre as duas primeiras horas após a exposição e o prazo máximo de 72 horas depois. Para garantir a eficácia do procedimento, a medicação deve ser utilizada pelos próximos 28 dias consecutivos, sem interrupções. Já o acompanhamento por uma equipe de saúde acontece durante 90 dias e as testagens para verificar a sorologia da pessoa exposta devem ser feitas 30 e 90 dias depois da possível infecção”, explicou Jackeline Targino.

Ela acrescentou que, quando uma pessoa chega até uma unidade de saúde dentro do período considerado eficaz para tratamento com PEP é preciso investigar como e quando ocorreu a exposição e as condições sorológicas das pessoas envolvidas. Ou seja, se pelo menos uma delas é positiva para HIV ou não. Contato com suor, lágrima, fezes ou urina, vômitos, secreções nasais e saliva não oferecem risco de transmissão se não tiverem presença ou vestígio de sangue. Por isso, não há a necessidade de procurar o serviço.

De acordo com a assessora técnica da Sesau, oito unidades de referência estarão de plantão no Carnaval para oferecer a PEP aos foliões que tiverem algum acidente com a camisinha durante a relação sexual. O atendimento estará à disposição nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA) do Trapiche da Barra e do Benedito Bentes, Hospital Escola Helvio Auto (HEHA), Maternidade Escola Santa Mônica e Hospital Geral do Estado (HGE), em Maceió; na UPA de Palmeira dos Índios; Hospital Regional Doutor Clodolfo Rodrigues de Melo, em Santana do Ipanema; e Unidade de Referência Pós-Exposição de Delmiro Gouveia. “Essas unidades estão com equipes médica e de enfermagem capacitadas para o tratamento com PEP e também para a realização de teste rápido”, afirmou Jackeline Targino.

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Fonte: Agência Alagoas / Texto: Marcel Vital

Vídeos: Produtores sertanejos apelam para governador sanar dívida de produtos da agricultura familiar

Reprodução/ Minuto SertãoMercia, produtora do município de Jaramataia, Sertão de Alagoas

 

Produtores de leite do Sertão de Alagoas resolveram apelar ao governador do estado Renan Filho (MDB) para que sane uma dívida existente relacionada a produtos do programa agricultura familiar. Em alguns vídeos que circulam nas redes sociais, os produtores de alguns municípios aparecem fazendo o mesmo apelo.

 

 

Segundo informações, os produtores estão sem receber pelos produtos desde outubro de 2018. Ameaçados por falta de condições financeiras de manter suas criações e comercializarem os seus produtos, a classe resolveu se unir em busca de uma solução para o problema.

 

Confira os vídeos:

 

 

 

Jogadora Marta decide dar uma pausa na sua carreira para se dedicar a sua família que vive no Sertão de Alagoas

Jogadora Marta e sua mãe Tereza

 

Seis vezes eleita melhor jogadora de futebol do mundo, a alagoana Marta surpreendeu ao anunciar uma pausa na carreira em 2019. Através das redes sociais, a atleta afirmou que vai cuidar da família e coloca em dúvida a sua sequencia no esporte, inclusive a sua participação na Copa do Mundo, marcada para junho na França.

 

 

Em sua conta no Instagram, Marta comunicou os seus seguidores da decisão. "Comunico a todos uma decisão importante: este ano, vou me dedicar à minha família. Afinal, família vem sempre em primeiro lugar. Obrigada pelo apoio de sempre", disse a atleta sem informar detalhes.

 

Marta vinha treinando normalmente pelo Orlando Pride, para o início da temporada do futebol feminino nos Estados Unidos e agora fará uma pausa na carreira. Ainda não se sabe se ela seguirá no país onde trabalha ou voltará para o Brasil.

 

 

A decisão coloca em xeque a sequencia da carreira profissional, incluindo um compromisso próximo, a Copa do Mundo de Futebol Feminino, marcada para junho, na França. Marta é natural do município de Dois Riachos, Sertão de Alagoas, onde vive sua mãe Tereza, irmãos e parentes.

 

O Brasil está no Grupo C da competição internacional, juntamente com Austrália, Itália e Jamaica e a estreia da seleção nacional aconteceu no dia 09, em Grenoble diante da Jamaica.

 

Marta iniciou a sua carreira em 2000 jogando pelo Vasco e depois passou pelo Santa Cruz de Minas Gerais, antes da iniciar a sua trajetória internacional. A partir daí, Marta atuou por Umea, Tyreso e FC Rosengard (Suécia), voltou ao Santos entre 2009 e 2010, Los Angeles Sol, FC Gold Pride e Western New York Flash (Estados Unidos) e atualmente tem contrato com o Orlando Pride, também dos Estados Unidos.

 

A atleta conquistou seis vezes o prêmio de melhor jogadora do mundo, dois títulos do Panamericano com a seleção, duas medalhas de prata nas Olimpíadas de Atenas 2004 e Pequim 2008, além do vice-campeonato do mundo em 2007 na China, bem como vários títulos nacionais pelos clubes que passou.

 

Conheça a história da jogadora Marta:

 

 

 

Vigilância Sanitária Estadual orienta sobre os cuidados na hora de comprar carnes

Consumidor deve prestar atenção à coloração, textura e o cheiro característicos

↑ Paulo Bezerra orienta que consumidor deve observar a validade contida na embalagem (Fotos: Olival Santos / Agência Alagoas)

Verificar a cor, o odor e a textura, assim como a procedência, a data de validade, temperatura de armazenamento e integridade da embalagem são as recomendações básicas da Vigilância Sanitária Estadual para o consumidor que vai comprar carnes, seja em supermercados, feiras ou em mercados públicos. Uma das maiores dúvidas é sobre como identificar se as carnes colocadas à venda nos mercados estão em condições de serem consumidas, principalmente aqueles produtos que foram fracionados e reembalados pelo próprio estabelecimento.

De acordo com Paulo Bezerra, gerente da Vigilância Sanitária Estadual, a carne imprópria para consumo, seja bovina, suína ou de frango, apresenta normalmente a cor e o odor alterados. Por essa razão, os produtos de origem animal e seus derivados precisam ter registro no órgão competente, seja a Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura (Seagri), seja o Ministério da Agricultura.

Para ele, a partir da compra de carnes frescas, o consumidor é capaz de identificar se o produto está adequado para o consumo ou não, considerando as seguintes características: coloração vermelho púrpura/cereja e o vermelho brilhante, textura não pegajosa e lisa e a ausência de mau cheiro. No caso das vísceras, se o consumidor for comprar fígado, coração ou rim, se não tiver cortes, é porque não foram inspecionadas. “Porque o coração, por exemplo, tem determinados cortes que o veterinário faz para ver se há algum tipo de patologia ali”, explicou.

Ele ainda acrescentou que outra maneira de saber se a carne veio de um frigorífico ou não, é “como o marchante divide o boi em duas partes, uma vez que ele serra a espinha dorsal”. “Então, quando eles cortam com o machado, não tem como a linha dorsal ficar reta, como é feita na serra. Desse jeito, você vê que ele foi abatido num local de maneira clandestina. Muita gente acha que, ao comprar a carne abatida na hora, é a melhor forma. No entanto, não é”, destacou.

O gerente da Vigilância Sanitária Estadual ainda ressaltou que a eficiência da utilização das câmaras frias é de extrema importância para toda a cadeia da carne, em especial para os frigoríficos, devido à grande necessidade de acelerar todo o processamento, além de reduzir as contaminações de microrganismos, que interferem na qualidade da carne. Dessa forma, as temperaturas às quais as carcaças são submetidas, tornaram-se essencialmente importantes para a qualidade da carne.

Entre o supermercado ou as feiras livres, o gerente de Vigilância Sanitária Estadual recomenda a primeira opção, uma ez que as carnes devem ter o carimbo da Seagri ou do Ministério da Agricultura, que atestam a qualidade do produto. “É melhor comprar no supermercado porque você nota a vestimenta dos funcionários, o uso dos equipamentos de proteção individual e a maneira correta como está sendo feito o corte das carnes. No caso do mercado público, as bancas, na maioria das vezes, não estão higienizadas, o balcão não é de aço inoxidável e o trabalhador que realiza os cortes é o mesmo que recebe o dinheiro, contaminando, assim, a carne”, alertou.

Estrutura para comercialização

Segundo Paulo Bezerra, nos tetos e paredes de locais onde se pretende comercializar carne, é preferível utilizar material impermeável e resistente, que permita ser lavado. Nas paredes, utilizar azulejo, de preferência até o teto. A cor tem de ser clara, e os rejuntes muito bem acabados, com o uso de massa branca. A iluminação, em todas as salas, deve ser feita com lâmpadas frias, com instalação embutida. A exceção fica, de novo, para a sala de atendimento, onde as lâmpadas incandescentes têm papel importante, por realçar a cor natural dos produtos, o que torna as carnes mais atrativas.

“Nunca compre uma carne que esteja em um ambiente com azulejo vermelho, porque, se não tiver uma lâmpada clara, a junção dá um falso colorido ao produto. Como se não bastasse, é muito difícil saber se o local está totalmente limpo, pelo fato de que, durante o processo de corte, o local fica muito sujo de sangue”, disse o gerente da Vigilância Sanitária Estadual.

Quanto aos funcionários, eles devem usar luvas descartáveis, que têm de ser trocadas todas as vezes que o procedimento for interrompido ou houver contato com outros produtos e locais não higienizados. Durante a manipulação dos alimentos, não podem falar, cantar, assobiar, tossir, cuspir, mascar goma, chupar bala, tocar qualquer parte do corpo e objetos alheios à atividade, como maçanetas e dinheiro. Cartazes sobre a higienização das mãos dos funcionários devem ser colocados em pias exclusivas para eles.

Carnes a granel devem estar em recipientes adequados e identificadas com o rótulo original contendo o fornecedor, prazo de validade e data em que a embalagem foi aberta. Já as embaladas, devem ter as datas de fabricação e validade, informações nutricionais, além do nome, endereço e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da indústria produtora e os selos de inspeção (Municipal, Estadual ou Federal) precisam estar legíveis. Produtos crus têm que estar em espaços diferentes dos processados.

Carne moída

O gerente da Vigilância Sanitária Estadual chama a atenção para o cuidado que deve ser tomado ao comprar o produto. A carne moída previamente pode ser a mistura de várias categorias de carne, sobretudo as mais baratas, que são vendidas com rótulos de carnes mais nobres, enganando o consumidor. Além disso, pode ser adicionado sulfito à carne, um aditivo de aspecto semelhante ao sal, que deixa a carne mais avermelhada e com aparência de mais fresca. Além de lesar o consumidor, tal prática pode trazer riscos à saúde.

Segundo ele, é tolerável que os supermercados moam a carne, embalem, coloquem o preço juntamente com o prazo de validade e ponham nas gôndolas para venda. Contudo, o consumidor pode escolher o corte e pedir para moer na hora. Dessa maneira, o estabelecimento e o consumidor sabem exatamente de onde aquela carne veio.

Outro problema desse tipo de carne é que ela pode ser moída junto com miúdos sem a devida higienização, que podem conter bactérias que trazem danos à saúde do consumidor. “Por isso, é importante atentar para o aspecto do produto e sempre exigir carne moída na hora”, orientou.

Denúncias

Os consumidores que encontrarem irregularidades sanitárias como falta de higiene e produtos vencidos e estragados podem denunciar à Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual. Se caso as inconformidades forem encontradas, os estabelecimentos podem ser multados e os responsáveis responderem por crime contra a saúde pública e de relação de consumo.

Entre as doenças mais comuns ao ingerir uma carne de má procedência, de acordo com Paulo Bezerra, estão a infecção por tuberculose, brucelose, também conhecida como febre de Malta, e cisticercose. “Às vezes o animal tem uma tuberculose, você não sabe e compra. Leva-se em consideração também que o bacilo da tuberculose bovina é mais resistente que o bacilo humano. É como aquela expressão popular ‘o barato sai caro’”, alertou.

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Fonte: Agência Alagoas / Texto: Marcel Vital

Mário Siqueira: Uma liderança a serviço da população!

 

O vereador-presidente Mário Siqueira participou ativamente de reunião com marchantes da cidade.

 

Com o intuito de ouvir as principais demandas e reclames dos vendedores de Carne Bovina e Suína no Mercado Público Municipal de Santana do Ipanema-AL., o prefeito Isnaldo Bulhões Barros,  promoveu uma reunião com a categoria de “Marchantes”. O encontro foi acompanhado e teve intervenções do Poder Legislativo na figura do seu Presidente Vereador Mário Siqueira Silva, que foi ladeado pelo Vereador Zé Del, o Secretário de Agricultura e Abastecimento Jorge Santana Tavares e do Secretário de Infraestrutura e Saneamento Genildo Silva Bezerra (Papa-Tudo). Para Mário Siqueira, a discussão salutar busca intermediar esse canal constante de diálogo com os trabalhadores, ressaltando que foram ouvidos os reclames e compromisso de soluções pelo Executivo Municipal e acompanhamento passo a passo da Câmara de Vereadores. O vereador presidente se mostrou confiante nas resoluções dos problemas enfrentados pela categoria, e firma o seu compromisso de “liderança a serviço do povo!”.  

ASSESSORIA

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Pároco de Canapi fica ferido após veículo que conduzia bater em animal em trecho da BR 316

Diocese de Palmeira dos Índios/ BlogPe. Márcio Cândido

 

Um grave acidente deixou ferido o Pároco do município de Canapi, Sertão de Alagoas, Márcio Cândido, 30 anos. O acidente aconteceu no início da noite desta sexta-feira (08) em um trecho da rodovia BR 316 quando o veículo que conduzia de modelo Wolkswagen Saveiro, de cor branca, colidiu em um cavalo.

 

 

O animal acabou morrendo no local após o forte impacto. Pe. Márcio que vinha da zona rural do município após celebrar uma missa, teve um corte na região do supercílio, porém não estava sentindo dores. Ele foi encaminhado para o Hospital Dr. Clodolfo Rodrigues de Melo, em Santana do Ipanema e posteriormente encaminhado para o Hospital de Emergência Dr. Daniel Hoully em Arapiraca para um melhor diagnóstico sobre o seu quadro de saúde.

Artigo: ‘Legítima defesa para agentes de Segurança aumentará mortes por erro policial’

↑ Foto: Arquivo pessoal

Está sendo amplamente discutido na imprensa brasileira o conhecido “projeto de lei anticrime” de autoria do Ministro da Justiça Sérgio Moro.

De fato, é de causar espanto o que se pretende implantar no Brasil, indo de encontro a toda evolução histórica-social e normativa, extirpando diversas garantias e direitos individuais que as duras penas foram implantas no mundo moderno.

Uma das ideias do projeto está à implantação do instituto da legítima defesa para agentes de segurança pública que agirem por “excesso motivado” ou por “medo, surpresa ou violenta emoção”, prevendo possibilidade de redução de pena à metade e, até mesmo, a isenção de pena.

O art. 25 de o Código Penal prever o instituto da legítima defesa, que assim prescreve:

Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

A ideia do projeto é acrescentar o parágrafo único ao art. 25 do Código Penal, que passaria a vigorar coma seguinte redação:

Parágrafo único. Observados os requisitos do caput, considera-se em legítima defesa:

I – o agente policial ou de segurança pública que, em conflito armado ou em risco iminente de conflito armado, previne injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem; e

II – o agente policial ou de segurança pública que previne agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.

Suponha-se que, em um confronto físico com um meliante, a autoridade policial resolve dá um ou mais disparos com sua arma de fogo, causando a morte do meliante. Ora, se o agente público tinha a possibilidade de contê-lo com sua equipe, utilizando a força física, ou uma forma não letal (a exemplo da pistola de choque taser), mas resolve matá-lo, no presente caso, poder-se-ia está diante de um “excesso motivado”.

Agora situação pior seria nas hipóteses em que a autoridade policial mata a quem não tem nada haver com a situação, como já aconteceu em diversas oportunidades em que foi veiculado em todo meio de comunicação nacional.

Aprovar o referido instituto é querer inverter os valores e repassar a sociedade o ônus que deveria ser do Estado, em fornecer aos agentes de segurança pública o devido preparo técnico e psicológico para poder exercer o trabalho ostensivo de forma preparada e digna, de forma a minimizar consideravelmente o risco de lesão a outrem.

A sociedade claramente ficará mais vulnerável, pois, o Estado estará dando quase que uma “superproteção” pelos erros e excessos praticados pelos agentes de segurança pública.

Vale salientar, que os índices de morte e lesão causados por agentes de segurança pública ao cidadão é fruto, sobretudo, das más condições de trabalho que é ocasionado pelo mau investimento do dinheiro público e a corrupção existente.

Sabe-se que todos os crimes que são praticados no Brasil a exemplo do roubo, furto, homicídio, latrocínio, tráfico de drogas, são todos decorrentes de um crime mãe, que são os crimes de colarinho branco, estes sim, matam mais do que qualquer outro, e são os que deveriam ter a pena mais endurecida.

Com muita propriedade asseverou o Ministro Roberto Barroso na sessão plenária do STF, que julgou o indulto de natal criado por Michel Temer:

A corrupção é um crime violento, praticado por gente perigosa. É um equívoco considerar que não seja assim. Corrupção mata. Mata na fila do SUS, mata na falta de leitos, mata na falta de medicamentos, mata nas estradas que não têm manutenção adequada, destrói vidas que não são educadas por falta de escolas. O fato de o corrupto não ver nos olhos da vítima não o torna menos perigoso

E são os crimes de colarinho branco que refletem: primeiro no aumento da criminalidade em decorrência da não aplicação correta do dinheiro nas políticas públicas e sociais (educação, creche, esporte, lazer), segundo porque deixa de melhor investir e aparelhar a segurança pública, terceiro porque não adianta querer diminuí a criminalidade sem antes acabar com os crimes de colarinho branco. Querer inverter essa ordem, é, como diz o jargão popular “querer tampar o sol com a peneira”.

Quem mais irá sofrer as consequências dessa “superproteção” dos agentes de segurança pública, são os moradores de bairros mais pobres da população, que de forma não rara, já são tratados de forma truculentas em abordagens de rotina, afinal, querer dizer que a Polícia Militar age nos bairros periféricos da mesma forma que age nos bairros nobres, é querer negar a dura realidade!

Sendo assim, defender a anistia dos erros e excessos praticados pela pelos agentes de segurança pública é demais! Talvez o melhor caminho fosse encontrar o meio termo.

No Código Penal existe a previsão do homicídio privilegiado que ocorre quando se mata alguém “impelido por motivo de relevante valor moral ou social, ou sob domínio de violenta emoção”, trazendo a possibilidade da redução de pena de um sexto a um terço.

Poder-se-ia trazer essa possibilidade aos agentes de segurança pública, situação esta que deverá ser demonstrado no processo “a violenta emoção” a fim de fazer jus a diminuição de pena. Mas anistiar ou reduzir a pena à metade não resolverá o problema, nem diminuirá a criminalidade, pelo contrário, aumentará significativamente os índices de mortes por erro policial.

 

*Marcelo Rogério Medeiros Soares. Advogado criminalista e membro da Associação Nacional da Advocacia Criminal, sendo vice-presidente da comissão de assuntos Penitenciários da Anacrim-AL.

 

Tiroteio entre policiais e suspeitos deixa pelo menos 13 mortos no Rio

Segundo a Polícia Militar, operação seria para combater supostos traficantes que disputam tráfico de drogas nas comunidades

↑ Foto: Reprodução

Um confronto entre policiais e supostos traficantes deixou pelo menos 13 mortos na comunidade de Falled-Fogueteiro, nas proximidades de Santa Tereza, no centro do Rio de Janeiro, na manhã desta sexta-feira (8).

De acordo com a Polícia Militar, o confronto ocorreu entre policiais e homens que disputam o tráfico de drogas nas comunidades da região. Desde o início da manhã desta sexta-feira, o Batalhão da Polícia de Choque está na região.

Na operação, a polícia apreendeu três fuzis, doze pistolas e seis granadas. Sete pessoas foram presas até às 12h. Além da operação na comunidade do Falled- Fogueteiro, outra ação da PM ocorre no Morro dos Prazeres. Duas pessoas ficaram feridas e levadas ao Hospital Municipal Souza Aguiar.

Nessa operação, que teve início, segundo a polícia, a partir de denúncias sobre a atuação de organizações criminosas, foram apreendidos um fuzil e três pistolas. Nesta manhã, diversas operações ocorrem nos Morros da Coroa, Fallet-Fogueteiro e Prazeres, nos Bairros do Catumbi e Santa Teresa. Segundo relatos de moradores, os tiros ainda podem ser ouvidos na região. Há um alerta para evitar as ruas Itapiru e Barão de Petrópolis.

Em um blitz, realizada na saída do túnel Santa Bárbara, revista ônibus, motos e carros. Em função da operação, o trânsito está intenso para os motoristas que seguem da zona sul para o centro.

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Fonte: R7

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